LEI Nº 2.015, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 266/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, por auxílios e convênios, no valor de R$ 117.254,18 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
I –
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Descrição |
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Orgão: |
14 |
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
1 |
AGRICULTURA |
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Função: |
20 |
AGRICULTURA |
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Sub-Função: |
606 |
EXTENSÃO RURAL |
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Programa: |
89 |
IRRIGAÇÃO DA ÁREA RURAL |
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Proj/Atividade: |
1981 |
PERFURAÇÃO E/OU CONSTRUÇÃO DE POÇO TUBULAR |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Recurso: |
1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Complemento |
0 – NÃO SE APLICA |
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Reduzido |
116651 |
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Valor: |
R$ 99.666,05 |
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II –
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Descrição |
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Orgão: |
14 |
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
1 |
AGRICULTURA |
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Função: |
20 |
AGRICULTURA |
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Sub-Função: |
606 |
EXTENSÃO RURAL |
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Programa: |
89 |
IRRIGAÇÃO DA ÁREA RURAL |
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Proj/Atividade: |
1981 |
PERFURAÇÃO E/OU CONSTRUÇÃO DE POÇO TUBULAR |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALACOES |
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Recurso: |
2500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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Complemento |
0 – NÃO SE APLICA |
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Valor: |
R$ 17.588,13 |
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Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no inciso I do art. 1º desta lei, o recurso de R$ 99.666,05 (noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos) proveniente do convênio FPE nº 1636/2023, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, e o Município de Brochier, objetivando a construção/perfuração de um poço tubular, conforme Processo nº 23/1500-0021660-5.
Art. 3º A contrapartida para o crédito aberto no inciso II do art. 1º desta lei, indicada na cláusula quinta do convênio FPE nº 1636/2023, de R$ 17.588,13 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e treze centavos), terá a cobertura no superávit financeiro apurado no exercício de 2025.
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda