DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 6 de outubro de 2026 às 18:00

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LEI Nº 2.014, DE 11 DE MAIO DE 2026.


Data de Veiculação: 11 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 266/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis



Autoriza a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, por auxílios e convênios, no valor de R$ 1.488.171,56 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

I -

Descrição

Orgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Sub-Função:

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa:

58

MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Proj/Atividade:

1029

PAVIMENTAÇÃO RUAS PERIMETRO URBANO

Elemento:

3.4.4.9.0.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Recurso:

1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Complemento

0 – NÃO SE APLICA

Reduzido

116650

Valor:

R$ 1.000.000,00

II –

Descrição

Orgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Sub-Função:

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa:

58

MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Proj/Atividade:

1029

PAVIMENTAÇÃO RUAS PERIMETRO URBANO

Elemento:

3.4.4.9.0.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Recurso:

2500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Valor:

R$ 488.171,56

Art. 2ºServirá de cobertura para o crédito aberto no inciso I do art. 1º desta lei, o recurso de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) proveniente do convênio FPE nº 2025/5020, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Município de Brochier, objetivando pavimentação no perímetro urbano do Município de Brochier, nos termos do projeto apresentado e aprovado, conforme Processo nº 25/2600-0001079-3.

Art. 3ºA contrapartida para o crédito aberto no inciso II do art. 1º desta lei, indicada na cláusula quinta do convênio FPE nº 2025/5020, de R$ 488.171,56 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), terá a cobertura no superávit financeiro apurado no exercício de 2025.

Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda


Endereço
Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro, Brochier/RS
Telefone
(51) 3697-1212



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