LEI Nº 2.029, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 317/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis
Denomina Estrada Fernando Adão Schneider uma Estrada Municipal.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrada rural sem denominação oficial, localizada no Município de Brochier, que parte à esquerda da Rua Osvino Becker (Coordenada Inicial 29°31'48.3"S 51°36'15.4"W) e segue em direção à Linha Tigre, até o entroncamento com a estrada situada nas proximidades do final do perímetro urbano da Rua Affonso Adolfo Kerber, Brochier (Coordenada Final 29°32'26.8"S 51°36'35.3"W), passa a denominar-se ESTRADA FERNANDO ADÃO SCHNEIDER.
Art. 2º Integra a presente Lei, independente de transcrição, o mapa de localização da referida estrada, a certidão de óbito e o histórico do homenageado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2026.
SÉRGIO ROBERTO SACKSEN
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda