DECRETO Nº 2.476, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 237/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Decretos
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DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO DO SORTEIO RECEITA DA SORTE ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
Considerando, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 1613, de 27 de abril de 2018:
D E C R E T A:
Art. 1º - Premiação Especial “BROCHIER MAIOR – Sua gente é que faz” que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no comércio varejista do município de Brochier e colocarem o CPF na nota fiscal no momento da compra.
Parágrafo único – A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet HTTPS://nfg.sefaz.rs.gov.br.
Art. 2º - Será realizado um sorteio em janeiro de 2027, conforme a tabela abaixo:
SORTEIO ESPECIAL – BILHETES GERADOS DE ABRIL/2026 A DEZEMBRO/2026
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1º Prêmio |
R$ 5.000,00 |
6º Prêmio |
R$ 1.000,00 |
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2º Prêmio |
R$ 4.000,00 |
7º Prêmio |
R$ 1.000,00 |
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3º Prêmio |
R$ 3.000,00 |
8º Prêmio |
R$ 1.000,00 |
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4º Prêmio |
R$ 2.000,00 |
9º Prêmio |
R$ 1.000,00 |
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5º Prêmio |
R$ 1.000,00 |
10º Prêmio |
R$ 1.000,00 |
Art. 3º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
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Responsável |
Tipo Responsável |
Instruções de resgate dos prêmios sorteados para a NFG Brochier |
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Telefone |
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Emerson Alexandre Kaspar |
Titular |
O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfgbrochier, ou, caso necessite de auxílio, na sala do empreendedor, localizada junto à prefeitura de Brochier, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260. Levar documento de identificação. |
51 3697-1212 Ramal 44 |
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Suely Batista dos Santos |
Adjunto |
O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfgbrochier, ou, caso necessite de auxílio, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada junto à Secretaria Municipal de Agricultura de Brochier, na Rua Irmãos Brochier nº 863 (2º andar). Levar documento de identificação. |
51 3697-1212 |
§2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MARÇO DE 2026.
Registre-se, e publique-se.
Data Supra.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
ANÉSIO SÍLVIO SCHERER
Secretário Mun. Administração e Fazenda