DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 6 de outubro de 2026 às 18:00

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DECRETO Nº 2.476, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.


Data de Veiculação: 23 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 237/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Decretos


DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO DO SORTEIO RECEITA DA SORTE ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

Considerando, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 1613, de 27 de abril de 2018:

D E C R E T A:

                     Art. 1º - Premiação Especial “BROCHIER MAIOR – Sua gente é que faz” que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no comércio varejista do município de Brochier e colocarem o CPF na nota fiscal no momento da compra.

Parágrafo único – A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet HTTPS://nfg.sefaz.rs.gov.br.

Art. 2º - Será realizado um sorteio em janeiro de 2027, conforme a tabela abaixo:

SORTEIO ESPECIAL – BILHETES GERADOS DE ABRIL/2026 A DEZEMBRO/2026

1º Prêmio

R$ 5.000,00

6º Prêmio

R$ 1.000,00

2º Prêmio

R$ 4.000,00

7º Prêmio

R$ 1.000,00

3º Prêmio

R$ 3.000,00

8º Prêmio

R$ 1.000,00

4º Prêmio

R$ 2.000,00

9º Prêmio

R$ 1.000,00

5º Prêmio

R$ 1.000,00

10º Prêmio

R$ 1.000,00

                              Art. 3º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.

§1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:

Responsável

Tipo Responsável

Instruções de resgate dos prêmios sorteados para a NFG Brochier

E-mail

Telefone

Emerson

Alexandre

Kaspar

Titular

O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfgbrochier, ou, caso necessite de auxílio, na sala do empreendedor, localizada junto à prefeitura de Brochier, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260. Levar documento de identificação.

[email protected]

51 3697-1212 Ramal 44

Suely Batista dos Santos

Adjunto

O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfgbrochier, ou, caso necessite de auxílio, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada junto à Secretaria Municipal de Agricultura de Brochier, na Rua Irmãos Brochier nº 863 (2º andar). Levar documento de identificação.

[email protected]

51 3697-1212

§2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MARÇO DE 2026.

Registre-se, e publique-se.

Data Supra.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

                                                                                                     

ANÉSIO SÍLVIO SCHERER

Secretário Mun. Administração e Fazenda



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Endereço
Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro, Brochier/RS
Telefone
(51) 3697-1212



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