DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 3 de fevereiro de 2026 às 18:00

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DECRETO Nº 2396, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.


Data de Publicação: 19 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 183/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

Considerando, ainda, o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.455, de 25 de agosto de 2014 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Brochier à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:

MÊS

TIPO

1° PRÊMIO

2° PRÊMIO

3° PRÊMIO

Janeiro/2026

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

Fevereiro/2026

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

março/2026

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

abril/2026

Dinheiro

R$ 1.000,00

R$ 250,00

R$ 200,00

maio/2026

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

junho/2026

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

julho/2026

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

agosto/2026

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

setembro/2026

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

outubro/2026

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

novembro/2026

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

dezembro/2026

Dinheiro

R$ 1.000,00

R$ 250,00

R$ 200,00

Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.

§1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:

Responsável

Tipo Responsável

Instruções de resgate dos prêmios sorteados para a NFG Brochier

E-mail

Telefone

Emerson

Alexandre

Kaspar

Titular

O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfgbrochier, ou, caso necessite de auxílio, na sala do empreendedor, localizada junto à prefeitura de Brochier, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260. Levar documento de identificação.

[email protected]

51 3697-1212 Ramal 37

Marco Vinícius de Oliveira

Adjunto

O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfgbrochier, ou, caso necessite de auxílio, na sala do empreendedor, localizada junto à prefeitura de Brochier, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260. Levar documento de identificação.

[email protected]

51 3697-1212 Ramal 37

§2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER, Prefeito Municipal

Registre-se, e publique-se. Data Supra.                               

ANÉSIO SÍLVIO SCHERER, Secretário Mun. Administração e Fazenda


Endereço
Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro, Brochier/RS
Telefone
(51) 3697-1212



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