LEI ORDINÁRIA Nº 1951/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 015/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis
LEI Nº1.951, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar, termo de fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºAutoriza o Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na conta bancária informada no plano de trabalho, ao Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 88.141.247/0001-79, com sede na Rua Pedro Kolling, 211 – Centro, Brochier / RS, CEP.: 95.790-000.
Art. 2ºO repasse financeiro autorizado no artigo 1º, terá como finalidade o custeio de banheiros químicos, pirâmides e toldos a serem utilizados no XXVIII Rodeio Criolo de Brochier, a ser realizado nos dias 10, 11, 12 e 13 de abril de 2025.
Art. 3ºAs despesas da presente lei serão suportadas pelas rubricas orçamentárias próprias, conforme quadro de detalhamento abaixo:
Órgão: |
6 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO |
Unidade: |
5 |
CULTURA |
Função: |
13 |
CULTURA |
Subfunção: |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
Programa |
54 |
DESENVOLVIMENTO CULTURAL |
Proj./Atividade: |
2016 |
MANUT.DE ATIVIDADES CULTURAIS |
Elemento: |
3.3.3.5.0.41.00.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
Recurso: |
1500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
Complemento: |
0 |
NÃO SE APLICA |
Valor: |
R$ |
25.000,00 |
Art. 4ºSerá celebrado com a entidade, termo de fomento, de acordo com a legislação vigente e o plano de trabalho anexo à presente Lei, desde já reconhecido como inexigível a realização de chamamento público para tal fim.
Art. 5ºA entidade beneficiada ficará obrigada a efetuar a competente Prestação de Contas dos recursos recebidos, no prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos objetos propostos nos Planos de Trabalhos.
Art. 6ºA presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE MARÇO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
PUBLICAÇÃO RESUMIDA DE INSTRUMENTOS DE CONTRATO OU DE SEUS ADITAMENTOS
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Demonstrativo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 1ºBimestre/2025
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025