LEI ORDINÁRIA Nº 1948/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 012/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis
LEI Nº1.948, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.938, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.938, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...........................................................
“Art. 7º.................................................:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
...........................................................”(NR)
“II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
...........................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MARÇO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda