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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2025

Data de Publicação: 12 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 005/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Licitações


PROCESSO Nº 242/2025

Objeto: Serviços de Assessoria Jurídico-Administrativa e de Advocacia.

O Prefeito Municipal de Brochier/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que com base no art. 74, III, alénea “c”, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, promove a inexigibilidade de licitação para a contratação, por um período de 12 (doze) meses, de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de Assessoria Jurídico-Administrativa e de Advocacia com representação do Executivo perante os Tribunais de Contas, Ministério Público, Judiciário e outros órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem como defesa do Prefeito e Vice em razão da respectiva gestão perante os Tribunais de Contas, Ministério Público, Judiciário; a necessidade de contratação de empresa para eventual defesa pessoal dos Servidores do Executivo Municipal e gestores em atos de representação ou substituição deste Executivo Municipal; a necessidade de contratação de serviços de Consultoria Jurídica que consistirão no exame e orientação legal de casos concretos, compreendendo a gestão pública municipal em geral e, em especial, as áreas de direito constitucional, administrativo e tributário; necessidade de contratar serviços nas áreas cível, trabalhista, constitucional, administrativo, civil, processual civil, penal, processual penal, tributário, comercial, consumidor, trabalho e processual do trabalho, incluindo prestação de serviços nas áreas de consultoria e contencioso, em juízo, ou fora dele, mediante propositura e acompanhamento de ações judiciais de interesse do Executivo; assessoria administrativa ao Prefeito, Vice e Secretários, com comparecimento a reuniões; a necessidade de contratar empresa que possa auxiliar na interpretação da legislação em geral e, particularmente, quanto às normas pertinentes à atividade do Executivo, na forma da solicitação encaminhada pelo gabinete do Prefeito Municipal, cuja contratação deverá ser feita com a empresa SEIBERT & MELCHIOR ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº 28.599.963/0001-72, com sede na Rua Capitão Pedro Werlang, nº 139, salas 01 e 02, bairro Higienópolis, município de Santa Cruz do Sul/RS, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

JOSÉ HENRIQUE DAPPER, Prefeito Municipal.


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