DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de outubro de 2026 às 18:00

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LEI Nº 2.039, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.


Data de Veiculação: 19 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 376/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis



Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o artigo 51, incisos I e II, da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério:

Função:

Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais (Educação Física)

Quantidade:

02

Carga Horária Semanal:

20 h

Nível / Classe / Coeficiente:

2 / A / 1,40

Gratificação de Difícil Acesso:

15% sobre o piso salarial profissional

Art. 2ºAs especificações exigidas para as contratações de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.

Art. 3ºO contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, e no art. 54 do Plano de Carreira do Magistério – Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4ºAs despesas decorrentes desta Lei serão suportadas no presente exercício pelas dotações orçamentárias a seguir discriminadas e, em 2027, por dotações próprias consignadas no orçamento municipal aprovado para aquele exercício financeiro:

-15.01.12.361.0047.2006.3319004000000.1500.1001-116334-Contrat.por tempo determinado.

-15.02.12.361.0047.2008.3319004000000.1540.1070-116346-Contrat.por tempo determinado.

-15.01.12.361.0047.2006.3319013000000.1500.1001-116335-Obrigações Patronais.

-15.02.12.361.0047.2008.3319013000000.1540.1070-116347-Obrigações Patronais.

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

 

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <....>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente diário é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em razão de excepcional interesse público, a contar de ..... de ............. de 2026, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas no presente exercício pelas dotações orçamentárias a seguir discriminadas e, em 2027, por dotações próprias consignadas no orçamento municipal aprovado para aquele exercício financeiro:

-15.01.12.361.0047.2006.3319004000000.1500.1001-116334-Contrat.por tempo determinado.

-15.02.12.361.0047.2008.3319004000000.1540.1070-116346-Contrat.por tempo determinado.

-15.01.12.361.0047.2006.3319013000000.1500.1001-116335-Obrigações Patronais.

-15.02.12.361.0047.2008.3319013000000.1540.1070-116347-Obrigações Patronais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2026.

_______________________________

CONTRATANTE

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

1. _____________________________

2. _____________________________


Endereço
Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro, Brochier/RS
Telefone
(51) 3697-1212



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