DECRETO Nº 2.690, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 371/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Categoria: Decretos
Decreta férias coletivas e recesso escolar aos servidores que atuam em escolas da rede municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Incisos VI e VIII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretada férias coletivas aos servidores municipais que atuam junto à Rede Municipal de Educação (professores, atendentes de creche e auxiliares de serviços escolares), no período compreendido entre os dias 04 de janeiro de 2027 a 02 de fevereiro de 2027.
Parágrafo único. Ficam suspensas as respectivas atividades das escolas da Rede Municipal de Educação durante o período definido no caput deste artigo.
Art. 2º Os professores e diretores da Rede Municipal de Educação estarão de recesso escolar no período compreendido entre 22 de dezembro de 2026 a 30 de dezembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE OUTUBRO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal de Administração e Fazenda