LEI Nº 2.036, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 367/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis
Autoriza a abertura de Crédito Especial por arrecadação a maior, no valor de R$ 1.167.020,00, no Orçamento Anual de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
|
Descrição |
|||
|
Orgão: |
7 |
SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
|
|
Unidade: |
3 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FEDERAL |
|
|
Função: |
10 |
SAÚDE |
|
|
Sub-Função: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
|
|
Programa: |
114 |
SAÚDE -RECURSO FEDERAL |
|
|
Proj/Atividade: |
2811 |
INCENTIVO FINANCEIRO – ATENÇÃO PRIMÁRIA |
|
|
Elementos: |
3.3.3.9.0.30.00.00.00 3.3.3.9.0.32.00.00.00 3.3.3.9.0.39.00.00.00 3.3.3.9.0.40.00.00.00 3.3.3.9.3.30.00.00.00 3.3.3.9.3.32.00.00.00 3.3.3.9.3.39.00.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-MATERIAL DE CONSUMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-MATERIAL DE DIST. GRATUITA OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-SERVIÇOS TERCEIROS PJ |
R$ 30.000,00 R$ 5.000,00 R$ 80.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 395.000,00 R4 300.000,00 |
|
Recurso: |
1600 - 3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
||
Art. 2ºServirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, em igual valor, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emendas parlamentares individuais de custeio conforme segue:
|
Partido |
Nome do Parlamentar |
Nº da Emenda |
Valor |
|
PT |
ALEXANDRE LINDENMEYER |
42950007 |
R$ 70.000,00 |
|
PP |
AFONSO HAMM |
20980001 |
R$ 150.000,00 |
|
MDB |
ALCEU MOREIRA |
28580005 |
R$ 200.000,00 |
|
PL |
SANDERSON |
40730002 |
R$ 100.000,00 |
|
PL |
GIOVANI CHERINI |
28630008 |
R$ 100.000,00 |
|
PP |
COVATTI FILHO |
30770005 |
R$ 250.000,00 |
Art. 3ºFica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
|
Descrição |
|||
|
Orgão: |
7 |
SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
|
|
Unidade: |
3 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FEDERAL |
|
|
Função: |
10 |
SAÚDE |
|
|
Sub-Função: |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
|
Programa: |
114 |
SAÚDE -RECURSO FEDERAL |
|
|
Proj/Atividade: |
2111 |
ATENÇÃO A SAÚDE POP MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE – MAC |
|
|
Elementos: |
3.3.3.9.0.30.00.00.00 3.3.3.9.0.39.00.00.00 3.3.3.9.3.30.00.00.00 3.3.3.9.3.39.00.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-MATERIAL DE CONSUMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-SERVIÇOS TERCEIROS PJ |
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 |
|
Recurso: |
1600 - 3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
||
Art. 4ºServirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 3º desta lei, em igual valor, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emendas parlamentares individuais de custeio de Incremento ao MAC conforme segue:
|
Partido |
Nome do Parlamentar |
Nº da Emenda |
Valor |
|
PODE |
MAURICIO MARCON |
44280002 |
R$ 100.000,00 |
|
PTB |
LUIZ CARLOS BUSATO |
24070001 |
R$ 100.000,00 |
Art. 5ºFica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 97.020,00 (noventa e sete mil e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária:
|
Descrição |
|||
|
Orgão: |
7 |
SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
|
|
Unidade: |
3 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FEDERAL |
|
|
Função: |
10 |
SAÚDE |
|
|
Sub-Função: |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
|
Programa: |
114 |
SAÚDE -RECURSO FEDERAL |
|
|
Proj/Atividade: |
2111 |
ATENÇÃO A SAÚDE POP MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE – MAC |
|
|
Elementos: |
3.3.3.9.0.30.00.00.00 3.3.3.9.0.39.00.00.00 3.3.3.9.3.30.00.00.00 3.3.3.9.3.39.00.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-MATERIAL DE CONSUMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-SERVIÇOS TERCEIROS PJ |
R$ 10.020,00 R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 37.000,00 |
|
Recurso: |
1600 - 3120 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
||
Art. 6ºServirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 5º desta lei, em igual valor, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emendas parlamentares de bancada obrigatória de custeio de incremento ao MAC conforme segue:
|
Partido |
Nome do Parlamentar |
Nº da Emenda |
Valor |
|
PT |
BANCADA DO RIO GRANDE DO SUL – DENISE PESSOA |
71220001 |
R$ 97.020,00 |
Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE OUTUBRO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda