LEI Nº 2.030, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 323/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Crédito Especial, por arrecadação a maior, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Crédito Especial, por arrecadação a maior, no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
14 |
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
03 |
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL |
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Função: |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
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Sub-Função: |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
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Programa: |
0063 |
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE |
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Proj/Atividade: |
1953 |
BEM ESTAR ANIMAL |
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Elemento: |
3.3.3.9.0.39.00.00.00 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
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Recurso: |
1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Complemento |
0 – NÃO SE APLICA |
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Reduzido |
116708 |
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Valor: |
R$ 30.000,00 |
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Art. 2ºServirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º desta lei, o recurso de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) proveniente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, através do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos – FUNBEA-RS, conforme Portaria SEMA nº 115, de 18 de junho de 2026 – Edital de Habilitação SEMA/DBIO nº 01/2026.
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE AGOSTO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
Portaria 7536/2026
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