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DECRETO Nº 2.600, DE 22 DE JULHO DE 2026.


Data de Veiculação: 22 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 315/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Categoria: Decretos



Institui a Comissão Intersetorial Municipal da Primeira Infância, designa o Articulador Municipal da Primeira Infância e estabelece as diretrizes para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.

O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal da Primeira Infância, responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.

Art. 2º A Comissão constitui espaço de articulação entre órgãos governamentais, conselhos de direitos e representantes da sociedade civil.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 3º São finalidades da Comissão:

I – coordenar a elaboração do PMPI;

II – promover a integração das políticas públicas voltadas à primeira infância;

III – realizar diagnóstico da realidade municipal;

IV – promover escutas qualificadas;

V – definir objetivos, metas, indicadores e estratégias;

VI – fomentar a cultura da intersetorialidade.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Comissão será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e segmentos:

I – Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

e) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

II – Conselhos Municipais:

a) COMDICA;

b) Conselho Municipal de Educação;

c) Conselho Municipal de Saúde;

d) Conselho Municipal de Assistência Social.

III – Sociedade Civil:

a) representante de OSC com atuação na infância;

b) representante de Instituição de Ensino Superior;

c) representante de famílias;

d) representante de associações comunitárias ou movimentos sociais.

§ 1º Os representantes da sociedade civil serão indicados por suas respectivas entidades.

§ 2º A nomeação ocorrerá por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV

DO ARTICULADOR MUNICIPAL

Art. 5º Fica designado um Articulador Municipal da Primeira Infância, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Compete ao Articulador Municipal:

I – coordenar a comunicação entre os membros;

II – acompanhar o cronograma;

III – mobilizar os representantes;

IV – acompanhar instrumentos de diagnóstico e planejamento.

CAPÍTULO V

DA PLATAFORMA DIGITAL

Art. 7ºA elaboração do PMPI utilizará de Plataforma Digital de Gestão da Primeira Infância.

Art. 8ºA Comissão e o Núcleo Técnico serão responsáveis pela alimentação e validação das informações.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

Art. 9ºA Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário.

Art. 10As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11A participação na Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 12A Comissão terá prazo de 12 (doze) meses para coordenar a elaboração do PMPI.

Art. 13Concluída a elaboração do PMPI e encaminhado o documento para apreciação pelas instâncias competentes, a Comissão será automaticamente encerrada.

Art. 14O monitoramento e a avaliação do PMPI serão realizados por instância específica a ser definida posteriormente pelo Poder Executivo em articulação com o COMDICA.

Art. 15Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JULHO DE 2026.

SÉRGIO ROBERTO SACKSEN

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal de Administração e Fazenda


Endereço
Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro, Brochier/RS
Telefone
(51) 3697-1212



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