LEI Nº 2.025, DE 03 DE JULHO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 302/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis
Autoriza a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
15 |
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
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Unidade: |
8 |
DESPORTO |
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Função: |
27 |
DESPORTO E LAZER |
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Sub-Função: |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
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Programa: |
103 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
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Proj/Atividade: |
1534 |
REALIZAÇÃO OLIMPÍADAS INTERESCOLARES |
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Elemento: |
3.3.3.9.0.39.00.00.00 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
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Recurso: |
1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Complemento |
3210 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Reduzido |
116695 |
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Valor: |
R$ 50.000,00 |
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Art. 2ºServirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º desta lei, o recurso de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente do convênio FPE nº 1164/2026 – Emenda Parlamentar nº 361/2025, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e o Município de Brochier, objetivando a execução do projeto “Contratação de Empresa para Serviços de Arbitragem Esportiva nos Campeonatos Municipais”, conforme Processo nº 26/2900-0000268-2.
Art. 3º A contrapartida indicada na cláusula quinta do convênio FPE nº 1164/2026 – Emenda Parlamentar nº 361/2025, no valor de R$ 10.929,95 (dez mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), terá a cobertura na seguinte dotação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
15 |
SECRETARIA MUN, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
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Unidade: |
8 |
DESPORTO |
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Função: |
27 |
DESPORTO E LAZER |
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Sub-Função: |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
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Programa: |
103 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
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Proj/Atividade: |
1536 |
ORG E PARTICIPAR COMPETIÇÕES ESPORTIVAS |
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Elemento: |
3.3.3.9.0.39.00.00.00 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
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Recurso: |
1500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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Complemento |
0 – NÃO SE APLICA |
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Reduzido |
116476 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda