DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 6 de outubro de 2026 às 18:00

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LEI Nº 2.025, DE 03 DE JULHO DE 2026.


Data de Veiculação: 3 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 302/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis



Autoriza a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Descrição

Orgão:

15

SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Unidade:

8

DESPORTO

Função:

27

DESPORTO E LAZER

Sub-Função:

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa:

103

DESPORTO COMUNITÁRIO

Proj/Atividade:

1534

REALIZAÇÃO OLIMPÍADAS INTERESCOLARES

Elemento:

3.3.3.9.0.39.00.00.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Recurso:

1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Complemento

3210 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Reduzido

116695

Valor:

R$ 50.000,00

Art. 2ºServirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º desta lei, o recurso de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente do convênio FPE nº 1164/2026 – Emenda Parlamentar nº 361/2025, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e o Município de Brochier, objetivando a execução do projeto “Contratação de Empresa para Serviços de Arbitragem Esportiva nos Campeonatos Municipais”, conforme Processo nº 26/2900-0000268-2.

Art. 3º  A contrapartida indicada na cláusula quinta do convênio FPE nº 1164/2026 – Emenda Parlamentar nº 361/2025, no valor de R$ 10.929,95 (dez mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), terá a cobertura na seguinte dotação orçamentária:

Descrição

Orgão:

15

SECRETARIA MUN, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Unidade:

8

DESPORTO

Função:

27

DESPORTO E LAZER

Sub-Função:

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa:

103

DESPORTO COMUNITÁRIO

Proj/Atividade:

1536

ORG E PARTICIPAR COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

Elemento:

3.3.3.9.0.39.00.00.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Recurso:

1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento

0 – NÃO SE APLICA

Reduzido

116476

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda


Endereço
Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro, Brochier/RS
Telefone
(51) 3697-1212



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