DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 6 de outubro de 2026 às 18:00

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LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 15 DE JUNHO DE 2026.


Data de Veiculação: 15 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 289/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Leis



Concede índice de reajuste complementar aos vencimentos do Magistério Municipal de Brochier, para completar a variação do Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, conforme Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder índice complementar de 5,40% (cinco vírgula cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 do magistério municipal de Brochier, para completar a variação do Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, conforme Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 2º  A partir do mês de abril de 2026, será deduzido do índice complementar previsto no art. 1º desta lei, a diferença concedida na revisão geral anual dos servidores municipais, conforme Lei nº 2.011, de 06 de abril de 2026.

Art. 3º  Com a concessão do índice complementar previsto no artigo 1º desta lei, considerado o disposto no art. 2º, o valor do Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal, previsto no artigo 48 da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014, passam a ser os seguintes:

I – Professores de 22 (vinte e duas) horas semanais: R$ 2.542,92 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos);

II – Professores de 20 (vinte) horas semanais: R$ 2.311,75 (dois mil, trezentos e onze reais e setenta e cinco centavos);

III – Professores Orientadores Educacionais: R$ 2.542,92 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos). 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda


Endereço
Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro, Brochier/RS
Telefone
(51) 3697-1212



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