DECRETO Nº 2.481/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 240/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a regularização da contagem de tempo de serviço para fins de vantagens funcionais (anuênios e quinquênios), com base na Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revoga o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e a consequente necessidade de adequação funcional pós-período de restrições da pandemia Covid-19,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o descongelamento da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais ativos, para fins de aquisição de direitos estatutários para contagem de anuênios e quinquênios, referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º O período mencionado no Art. 1º será computado para todos os fins de direito de tempo de serviço para concessão de anuênios e quinquênios, a partir do mês de janeiro de 2026.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração de Administração e Fazenda, através do Departamento de Pessoal procederá, de ofício, à revisão dos assentamentos funcionais dos servidores para fins de apostilamento dos direitos que se tornaram aptos durante o período de congelamento.
Art. 4º Os valores retroativos eventualmente devidos, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, serão analisados quanto à disponibilidade orçamentária e financeira do município, dependendo de regulamentação própria mediante edição de lei específica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal de Administração e Fazenda