Homologação de adesão à ARP de outro órgão nº 03/2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 205/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Licitações
Fica homologado o julgamento proferido pelo agente de contratação, nomeado pela portaria Nº 6891/2025 sobre processo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2026, que tem por objeto: Aquisição de uma escavadeira hidráulica e um rolo compactador.
Item 1 *- ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - Escavadeira Hidráulica tipo H, com cor predominante amarela ou laranja. O equipamento deverá ser novo (zero hora), com ano de fabricação 2024 ou superior, e atender a todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Deverá possuir cabine fechada, equipada com proteção contra capotamento e contra a queda de objetos, garantindo segurança ao operador. Quanto às dimensões e capacidades, a escavadeira deverá apresentar peso operacional maior ou igual a 21.400 kg, dimensão mínima da sapata maior ou igual a 700 mm, comprimento total em posição de transporte maior ou igual a 9.000 mm, largura maior ou igual a 2.700 mm, profundidade máxima de escavação maior ou igual a 5.800 mm, altura máxima de escavação maior ou igual a 9.000 mm, altura máxima de despejo maior ou igual a 6.400 mm e capacidade da caçamba maior ou igual a 1,2 m³. O motor deverá ser composto por, no mínimo, 04 (quatro) cilindros, possuir potência bruta máxima igual ou superior a 145 HP, com sistema de aspiração turboalimentado. O abastecimento deverá ser realizado com combustível do tipo diesel, com capacidade mínima do tanque de combustível de 300 litros.No que se refere ao sistema de segurança, o equipamento deverá contar com alarme sonoro de deslocamento. Quanto ao conforto do operador, deverá possuir ar-condicionado e assento ergonômico ajustável, com apoio para os braços e cinto de segurança. Por fim, a escavadeira deverá ser fornecida equipada com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto.
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Item 2 *- ROLO COMPACTADOR - Rolo Compactador tipo B, com cor predominante amarela, laranja, vermelha, branca ou verde. O equipamento deverá ser novo (zero hora), com ano de fabricação 2024 ou superior, e atender a todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Deverá ser vibratório e autopropelido, com tração nas rodas e no cilindro, além de possuir cabine fechada equipada com proteção contra capotamento e contra a queda de objetos, garantindo segurança ao operador. Quanto às dimensões, o rolo compactador deverá apresentar peso operacional maior ou igual a 10.400 kg, comprimento total maior ou igual a 5.450 mm, largura maior ou igual a 2.100 mm e altura, até o topo da cabine, maior ou igual a 2.850 mm. O motor deverá possuir, no mínimo, 04 cilindros, potência máxima igual ou superior a 110 HP, sistema de aspiração turboalimentado e atender ao nível de emissão de poluentes conforme a norma vigente. O abastecimento deverá ser realizado com combustível do tipo diesel, com capacidade mínima do tanque de combustível de 195 litros. O cilindro deverá ser liso, com diâmetro maior ou igual a 1.500 mm, acompanhado de kit de revestimento tipo “pé de carneiro”, com pés quadrados ou retangulares, e apresentar amplitude de vibração máxima maior ou igual a 1,8 mm. Os pneus deverão ser novos, condizentes com as dimensões do equipamento e de acordo com as especificações e catálogo do modelo. No que se refere ao sistema de segurança, o equipamento deverá contar com alarme sonoro de deslocamento à ré. Quanto ao conforto do operador, deverá possuir ar-condicionado e assento ergonômico ajustável, com apoio para os braços e cinto de segurança. Por fim, o rolo compactador deverá ser fornecido equipado com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto.
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JOSÉ HENRIQUE DAPPER, Prefeito Municipal.