EDITAL 046 2025 - MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS DA REDE MUNICIPAL DE BROCHIER
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 153/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Categoria: Editais
CHAMADA PÚBLICA PARA INSCRIÇÕES, MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA REDE MUNICIPAL DE BROCHIER/RS
JOSÉ HENRIQUE DAPPER, Prefeito Municipal de BROCHIER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no seu artigo 61 e atendendo ao disposto do Art. 200 da Constituição Federal e, em conformidade ao Art. 5º da Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, TORNA PÚBLICO o presente edital para divulgar a chamada pública abertas as inscrições, matrículas e rematrículas para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.
1. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS:
1.1. Fica estabelecido o período de 03 a 19 de novembro de 2025 presencialmente nas dependências de cada Escola, de segunda a sexta, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, para:
1.1.1. – Inscrições na Educação Infantil - Etapa Creche - Berçário e Maternal;
1.1.2. – Inscrições na Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental;
1.1.3. – Matrículas e Rematrículas na Educação Infantil – etapa Pré-escola - e Ensino Fundamental.
1.2. Os pais e/ou responsável legal deverão comparecer nas escolas. No caso da Modalidade EJA, será admitida a inscrição pelo(a) aluno(a) com idade igual ou superior a 18 anos.
2. DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
2.1. A Rede Municipal de Ensino de Brochier é composta por 03 (três) escolas e oferece vagas nas modalidades Educação Infantil e Ensino Fundamental, a saber:
2.1.1 Escola Municipal de Educação Infantil Sapatinho de Cristal, ofertando:
I – Berçários – Turno integral;
II – Maternais – Turno integral.
2.1.2. Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonar Ricardo Bauer, ofertando:
I – Pré A – Turno integral;
II – Pré B – Turno integral;
II – 1º ao 7º ano do Ensino Fundamental;
III – Educação de Jovens e Adultos – EJA.
2.1.3. Escola Municipal de Ensino Fundamental Emílio Bauer, ofertando:
I – Pré A – Turno integral;
II – Pré B – Turno integral;
III – 1º ao 6º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental.
3. DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA E PERMANÊNCIA NA ESCOLA:
3.1. É obrigatório o ingresso na Escola das crianças com 04 (quatro) anos de idade completos até 31 de março de 2026, conforme Lei 12.796/2013.
3.2. É obrigatória a permanência na Escola dos(as) estudantes até 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade conforme Lei 12.796/2013.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
4.1. Para efetuar inscrições (Educação Infantil - Etapa Creche) e matrículas novas (Pré-escola e Ensino Fundamental) é obrigatória a presença de responsável legal para preenchimento de ficha e sua assinatura. Se não for pai ou mãe, o(a) responsável deverá apresentar documentação legal de guarda ou afim.
4.2 . Para efetivar a matrícula, será necessário apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de nascimento (original e cópia autenticada, a qual será arquivada junto à pasta do(a) aluno(a));
II - RG e CPF do(a) aluno(a) (original e cópia);
III - Comprovante de vacinação emitido pela Secretaria de Saúde do Município;
IV - Carteira do SUS (original e cópia);
V - Documentação do responsável (original e cópia do RG e CPF);
VI - Comprovante de residência (original e cópia);
VII - Comprovante de trabalho do responsável– para matrículas da Educação Infantil – Etapa Creche (original e cópia);
VIII - Laudo, que ficará retida na escola, no caso dos alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades ou superdotação (original e cópia);
IX - Laudo médico para os casos de alguma intolerância alimentar e/ou alergias (original e cópia);
X – Receita médica no caso de alunos que usam medicação contínua, bem como, uma autorização por escrito dos pais/responsáveis caso esta medicação seja dada no período em que o aluno se encontra na escola (original e cópia).
4.3. Para as inscrições na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, os(as) interessados(as) devem atender às seguintes condições:
I - Ter idade igual ou superior a 15 anos (completos até a data da efetivação da matrícula);
II - Disponibilidade para frequentar as aulas presenciais;
III - Comprovar escolaridade anterior, caso possua, por meio de histórico escolar ou declaração;
IV - Ser alfabetizado ou não;
V – Apresentação da seguinte documentação:
a) Documento Pessoal (RG ou CNH) do(a) candidato(a) à vaga e de um responsável caso possua 18 anos incompletos;
b) Comprovante de endereço;
c) Cartão do SUS;
d) Fotocópia do CPF;
e) Histórico Escolar/Declaração (caso escolarizado);
f) Certificado de vacinação para candidatos até 17 anos;
g) Comprovante de Benefício Assistencial e/ou laudo médico (caso possua);
h) Comprovante de trabalho (caso possua).
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Informações serão prestadas diretamente nas escolas, de segunda a sexta, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h nos seguintes contatos:
I - EMEI SAPATINHO DE CRISTAL: (51) 99115-1281;
II - EMEF EMÍLIO BAUER: (51) 98903-0876;
III - EMEF LEONAR RICARDO BAUER: (51) 99008-1741 (com disponibilidade de horário também das 19 às 22h30min de segunda a quarta).
Brochier, 03 de novembro de 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal de Brochier
CRISTIANE MARIA SCHERER
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Desporto
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DATA SUPRA.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal
da Administração e Fazenda