Portaria N° 07131/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 131/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Portarias
| 
 AUTORIZA SERVIDORES MUNICIPAIS A MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DO MUNICÍPIO E FUNDOS VINCULADOS DO MUNICÍPIO DE BROCHIER– RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  | 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados como responsáveis pela movimentação de todas as contas em nome do Fundo de Previdência Social do Município CNPJ 10.616.315/0001-11, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa Econômica Federal e Sicredi, os seguintes servidores:
I - Sr. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, CPF: 530.XXX.XXX-53, Prefeito Municipal;
II - Sr. VOLNEI LUIS HERZER, CPF: 823.XXX.XXX-04, Presidente do Fundo de Previdência Social do Município;
III - Sr. SÉRGIO ROBERTO SACKSEN, CPF: 000.XXX.XXX-80, Vice-Prefeito Municipal;
IV - Sra. PATRÍCIA MARIA SCHNEIDER, CPF: 017.XXX.XXX-66, Agente Administrativa;
V - Sra. MARA ANA DA SILVA, CPF: 025.XXX.XXX-67, Agente Administrativa.
Parágrafo único. Os responsáveis nomeados neste artigo ficam autorizados a realizar movimentações mediante as devidas assinaturas, de forma individual ou conjunta, conforme estabelecido no art. 3º desta portaria.
Art. 2º Ficam nomeados como responsáveis pela movimentação de todas as contas em nome do Município de Brochier, CNPJ 91.693.309/0001-60, e demais fundos vinculados junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa Econômica Federal e Sicredi, os seguintes servidores:
I - Sr. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, CPF: 530.XXX.XXX-53, Prefeito Municipal;
II - Sr. ANÉSIO SILVIO SCHERER, CPF: 519.XXX.XXX-00, Secretário Municipal de Administração e Fazenda;
III - Sr. SÉRGIO ROBERTO SACKSEN, CPF: 000.XXX.XXX-80, Vice-Prefeito Municipal;
IV - Sra. PATRÍCIA MARIA SCHNEIDER, CPF: 017.XXX.XXX-66, Agente Administrativa;
V - Sra. MARA ANA DA SILVA, CPF: 025.XXX.XXX-67, Agente Administrativa.
Parágrafo único. Os responsáveis nomeados neste artigo ficam autorizados a realizar movimentações mediante as devidas assinaturas, de forma individual ou conjunta, conforme estabelecido no art. 3º desta portaria.
Art. 3ºOs servidores acima estão autorizados a realizar as seguintes movimentações:
- Emitir cheques;
- Receber, passar recibo e dar quitação;
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
- Requisitar talonários de cheques;
- Retirar cheques devolvidos;
- Endossar cheque;
- Requisitar cartão eletrônico;
- Sustar/contra ordenar cheques;
- Cancelar cheques;
- Baixar cheques;
- Efetuar resgates/aplicações financeiras;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar saques – conta corrente;
- Efetuar saques – poupança;
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
- Efetuar transferências por meio eletrônico;
- Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro;
- Solicitar saldos/extratos de investimentos;
- Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;
- Emitir comprovantes;
- Autorizar cobrança;
- Autorizar débitos em conta;
- Efetuar transferências para mesma titularidade;
- Encerrar contas de depósito;
- Assinar instrumentos de convênio e contratos de prestação de serviços.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Sec. Mun. Administração e Fazenda