Contrato Professor de Educação Infantil
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 003/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Categoria: Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e a Sra. MEIRIANE MARTINS AVILA, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.939/2024.
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. MEIRIANE MARTINS AVILA, brasileira, divorciada, nascida em 04/07/1991, portadora da Carteira de Identidade RG sob nº 5111681487, inscrita no CPF sob nº 027.940.400-06, residente na Rua Capitão Porfírio, nº 978, Bairro Centro, nesta cidade de Montenegro/RS, possuidora de Ensino Superior Completo, doravante identificada por CONTRATADA, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.939/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 2.296,44 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho da CONTRATADA será de 22 (vinte e duas) horas semanais, prestadas das 13:00 horas às 17:30 horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de 10 de março de 2025, em cujo término será o mesmo extinto.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que à CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
- 06.01.12.361.0047.2006.3319004000000.1500-Contratação por tempo determinado – 115847.
- 06.01.12.365.0047.2007.3319004000000.1500-Contratação por tempo determinado – 115503.
- 06.01.12.365.0047.2055.3319004000000.1500-Contratação por tempo determinado – 115534.
- 06.01.12.361.0047.2006.3319013000000.1500-Obrigações Patronais – 115486.
- 06.01.12.365.0047.2007.3319013000000.1500-Obrigações Patronais – 115505.
- 06.01.12.365.0047.2055.3319013000000.1500-Obrigações Patronais – 115545.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Brochier/RS, 10 de março de 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
CONTRATANTE
MEIRIANE MARTINS AVILA
CONTRATADA