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Decreto Municipal 2177/2025

Data de Publicação: 5 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 002/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 2.177, DE 05 DE MARÇO DE 2025.

REGULAMENTA A FORMA, O LOCAL E O REGISTRO DAS HORAS-ATIVIDADE PREVISTAS NO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 39 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BROCHIER, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica regulamentada a forma, o local e o registro das horas-atividade previstas no Art. 30 da Lei Municipal nº 39, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público de Brochier, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.

Parágrafo único - As horas-atividade são reservadas para preparação e planejamento de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade, formação continuada e colaboração com a administração da escola, além de outras atividades a serem realizadas na forma definida pelo respectivo Projeto Político Pedagógico, de acordo com o limite mínimo de tempo previsto no Art. 2º, §4º, da Lei Federal nº 11.738/2008.

Art. 2º - O regime normal de trabalho dos professores é composto por no máximo 2/3 (dois terços) de interação com os educandos e no mínimo 1/3 (um terço) de horas- atividade.

Art. 3º - As horas-atividade deverão ser cumpridas da seguinte forma: I - Destinadas a reuniões pedagógicas mensais: no mínimo de 4 horas;

II – O restante da carga horária poderá ser cumprida em local de livre escolha do professor.
§ 1º - A critério da Secretaria Municipal de Educação, as cargas horárias indicadas nos incisos I e II poderão ser alteradas, visando o melhor andamento das atividades das instituições de ensino do município.

§ 2º - No cumprimento das horas-atividade previstas nos incisos I e II, o servidor fará jus ao recebimento do vale-alimentação nos termos do Art. 97 da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º - Para fins de registro e comprovação do cumprimento das horas-atividade, cada professor preencherá um formulário mensal, onde constará a descrição das horas-atividade que foram desempenhadas durante este período.

Art. 5º - A Direção e a Coordenação Pedagógica do estabelecimento de ensino ficarão responsáveis pela orientação, controle e supervisão dos registros efetuados previstos no Art. 4º.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE MARÇO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se. Data supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal da Administração e Fazenda


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