Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 11 de março de 2025 às 18:00

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Lei municipal 1947/2025

Data de Publicação: 26 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 001/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal de Brochier
Categoria: Leis


LEI N.º 1.947, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier/RS, revoga a Lei nº 1.251, de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier - RS.

Art. 2º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier, que será publicado eletronicamente na rede mundial de computadores, como meio oficial destinado a dar publicidade e divulgação aos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, ressalvados aqueles que a lei determine que sejam publicados por meio de veículo de comunicação impresso.

Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier será veiculado no endereço eletrônico específico na rede mundial de computadores - Internet, e

estará disponível para impressão e utilização por todos os interessados em qualquer lugar ou equipamento que tenha acesso à Internet, substituindo a publicação em veículo de comunicação impresso dos atos  referidos no caput deste artigo, salvo as exceções previstas em lei.

Art. 3º A publicação do diário oficial de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Parágrafo único. A assinatura digital do Diário Oficial Eletrônico deverá ser delegada à Secretaria de Administração e Fazenda.

Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico será publicado diariamente, exceto nos dias em que não haja matéria a ser veiculada.

Art. 5º Todas as edições do Diário Oficial de que trata esta Lei deverão conter:

I - no cabeçalho da primeira página:

a) o título "Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier";

b) o brasão do Município;

c) o nome da Secretaria Municipal ou do órgão responsável pela publicação;

d) o ano da edição;

e) o local, número e data da edição;

f) a citação numérica desta Lei;

g) a referência à autenticação digital.

II - numeração sequencial de páginas.

Art. 6º A edição e a publicação do Diário Oficial Eletrônico instituído por esta Lei caberão à Secretaria de Administração e Fazenda do Município.

Art. 7º Compete à Secretaria de Administração e Fazenda do Município, por meio de profissional habilitado, ou, empresa da área de tecnologia da informação, a

manutenção, o funcionamento e a assinatura digital do sítio eletrônico do Município, assim como a responsabilidade pelo sistema de segurança de acesso, pela preservação dos dados disponibilizados e pela realização das cópias de segurança do órgão oficial.

Art. 8º A veiculação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier terá início após a publicação desta Lei, mediante ato próprio do respectivo Poder.

Parágrafo único. A critério da Administração, de acordo com a conveniência e a necessidade, poderá ser determinada a publicação complementar de qualquer dos atos normativos e administrativos em órgão de comunicação oficial impresso.

Art. 9º A organização do serviço de publicação do órgão oficial instituído por esta Lei e as demais normas para a sua veiculação poderão ser estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 1.251, de 21 de maio de 2010.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se: Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

 


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