Lei municipal 1947/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 001/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal de Brochier
Categoria: Leis
LEI N.º 1.947, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier/RS, revoga a Lei nº 1.251, de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier - RS.
Art. 2º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier, que será publicado eletronicamente na rede mundial de computadores, como meio oficial destinado a dar publicidade e divulgação aos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, ressalvados aqueles que a lei determine que sejam publicados por meio de veículo de comunicação impresso.
Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier será veiculado no endereço eletrônico específico na rede mundial de computadores - Internet, e
estará disponível para impressão e utilização por todos os interessados em qualquer lugar ou equipamento que tenha acesso à Internet, substituindo a publicação em veículo de comunicação impresso dos atos referidos no caput deste artigo, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3º A publicação do diário oficial de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Parágrafo único. A assinatura digital do Diário Oficial Eletrônico deverá ser delegada à Secretaria de Administração e Fazenda.
Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico será publicado diariamente, exceto nos dias em que não haja matéria a ser veiculada.
Art. 5º Todas as edições do Diário Oficial de que trata esta Lei deverão conter:
I - no cabeçalho da primeira página:
a) o título "Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier";
b) o brasão do Município;
c) o nome da Secretaria Municipal ou do órgão responsável pela publicação;
d) o ano da edição;
e) o local, número e data da edição;
f) a citação numérica desta Lei;
g) a referência à autenticação digital.
II - numeração sequencial de páginas.
Art. 6º A edição e a publicação do Diário Oficial Eletrônico instituído por esta Lei caberão à Secretaria de Administração e Fazenda do Município.
Art. 7º Compete à Secretaria de Administração e Fazenda do Município, por meio de profissional habilitado, ou, empresa da área de tecnologia da informação, a
manutenção, o funcionamento e a assinatura digital do sítio eletrônico do Município, assim como a responsabilidade pelo sistema de segurança de acesso, pela preservação dos dados disponibilizados e pela realização das cópias de segurança do órgão oficial.
Art. 8º A veiculação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Brochier terá início após a publicação desta Lei, mediante ato próprio do respectivo Poder.
Parágrafo único. A critério da Administração, de acordo com a conveniência e a necessidade, poderá ser determinada a publicação complementar de qualquer dos atos normativos e administrativos em órgão de comunicação oficial impresso.
Art. 9º A organização do serviço de publicação do órgão oficial instituído por esta Lei e as demais normas para a sua veiculação poderão ser estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 1.251, de 21 de maio de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se: Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda